Publicada em 13/11/2015, às 16h36

Por Vinícius Yungtay, com edição de Matheus Thebaldi

Guarda Municipal esclarece regras para o transporte de cargas em veículos


Douglas Schneider
Rua Marilia de Rezende Scarton Coutinho e Rua Vitor Civita
Caminhonetes devem respeitar regras para transportar cargas

Diariamente, os condutores que transitam por Vitória transportam diversos tipos de cargas em seus veículos. Aqueles que possuem caminhões e caminhonetes acomodam as cargas nas caçambas, enquanto os automóveis e motos utilizam o bagageiro.

Contudo, quando o material a ser transportado extrapola os limites do compartimento de carga, muitos motoristas improvisam e desconsideram as normas de segurança, podendo colocar em risco a própria vida e a dos demais usuários da via. Para esclarecer as dúvidas dos condutores sobre o transporte de cargas, a Guarda Civil Municipal indica a forma correta de acomodar objetos nas partes externas dos veículos.

"O condutor deve estar atento às regras de transporte de cargas em seu veículo. As cargas transportadas de forma irregular podem mudar o centro de gravidade do veículo e deixar o condutor em uma situação de risco. Além disso, cargas mal-acondicionadas podem ser projetadas para fora do veículo e gerar riscos para pedestres, ciclistas e outros motoristas", ressaltou o coordenador de Ensino e Formação da Guarda Civil Municipal de Vitória, Bruno Medeiros.

Resoluções do Contran

As normas para o transporte de cargas estão contidas em diferentes resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As resoluções têm força de lei e não estão disponíveis na maioria dos livretos de autoescolas, o que faz com que os motoristas fiquem em dúvida quando se deparam com a necessidade de transportar algum material que não caiba no interior do veículo.

As principais resoluções do Contran que tratam sobre o assunto são as de número 349/2010, 210/2006 e 577/1981. Todas elas estão disponíveis no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para consulta no endereço www.denatran.gov.br. Para simplificar o conteúdo das resoluções, a Guarda lista a seguir os principais pontos a serem observados pelos condutores.

Bagagens no teto

Os objetos que forem transportados em cima do teto dos automóveis podem ser amarrados ou acondicionados em bagageiros especialmente fabricados para esse fim. Em ambos os casos, a carga não deverá ultrapassar a altura máxima de 50 centímetros do teto do carro, conforme estabelece a resolução 577/81.

Caso esteja amarrado, o objeto não poderá extrapolar a largura total do veículo, mas poderá se projetar para a frente, desde que não ultrapasse o parachoque. Caso o objeto ultrapasse o limite da traseira do carro, é preciso sinalizá-lo com algum elemento de fácil visualização. Em geral, utiliza-se um pano ou lenço na cor vermelha, de acordo com a resolução 349/2010.

Motos

Diego Alves
Guarda Municipal de Trânsito
Motocicletas possuem capacidade de carga reduzida e, por isso, não podem transportar objetos muito volumosos

As motocicletas possuem capacidade de carga reduzida e, por isso, não podem transportar objetos muito volumosos. Quando acondicionada no bagageiro, ou “grelha”, a carga deve estar bem amarrada para evitar a queda do material, e não poderá exceder a largura do guidão. Segundo a resolução 219/2007, a altura máxima para o transporte de cargas na grelha é de 40 cm.

Caso o volume da carga seja maior do que a capacidade do baú, o motociclista pode optar por carregar o excedente em alforges laterais. Os dois alforges também não poderão exceder a largura do guidão.

Caminhonetes

As caminhonetes já possuem ampla capacidade de carga, entretanto alguns objetos podem vir a ultrapassar a área da caçamba. O limite de altura para o transporte de objetos na caçamba é de 4,4 metros, medidos a partir da altura do solo. Ou seja, para saber se o objeto pode ser transportado ou não na caminhonete, deve-se medir a altura do mesmo mais a altura do chão da caçamba até o solo. Caso a metragem exceda 4,4 metros, o transporte não poderá ser realizado nesse tipo de veículo.

A largura da carga também não poderá ultrapassar o limite da caçamba. A exceção ocorre apenas nos casos devidamente autorizados pelos órgãos de trânsito responsáveis pela via.

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