Publicada em 14/04/2010, às 14h00

Por Regina Freitas, com edição de Deyvison Longui

Com a colaboração de Roberta Duarte

Procon de Vitória alerta que cobrança de taxa de consumação mínima é abusiva


Fernanda Neves Gomes
Bares na Rua da Lama em Jardim da Penha
A cobrança da consumação mínima é ilegal por ser caracterizada como venda casada, segundo o Procon de Vitória

Pagar taxa de consumação mínima em casas noturnas parece uma prática normal, mas o Procon de Vitória alerta que a cobrança é abusiva. Segundo o diretor do órgão, Marcos Nati, o estabelecimento pode estipular um valor do ingresso, mas a cobrança da consumação mínima é ilegal, caracterizada como venda casada.

A consumação mínima é o valor estipulado previamente pela casa, do que o consumidor deve gastar, substituindo o valor da entrada. O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor esclarece que é abusivo estabelecer limites quantitativos aos clientes.

"O consumidor tem o direito de entrar no estabelecimento e pagar apenas pelo que consumiu", pontua o secretário municipal de Cidadania e Direitos Humanos, Eliézer Tavares.

O consumidor que se sentir lesado, por ter consumido menos do que foi obrigado a pagar, deve pedir a nota fiscal, que deve especificar o quanto consumiu e o valor que está pagando na consumação mínima. Essa prova deve ser apresentada ao Procon e garantirá ao cliente o reembolso, em dobro, do que foi pago indevidamente.

Comanda

Fernanda Neves Gomes
Show em bares
De acordo com o Procon de Vitória, o couvert artístico pode ser cobrado quando há apresentação ao vivo

Outra prática abusiva é o valor elevado que o cliente, muitas vezes, paga com a perda do cartão de consumação (comanda), onde estão anotados os consumos.

"A responsabilidade do controle e registro dos gastos feitos pelo consumidor é obrigação do estabelecimento comercial. Mas, se a casa repassa ao consumidor essa obrigação, deve acreditar no valor que o cliente afirma ter consumido", explicou Nati.

Couvert

Alguns restaurantes oferecem couvert aos frequentadores, enquanto esperam a refeição. O Procon de Vitória avisa que o consumidor não é obrigado a consumi-lo, sem ter pedido. Já o artístico pode ser cobrado quando há apresentação, ao vivo.

O estabelecimento deve afixar de forma clara a existência dessa cobrança no cardápio ou em local visível, com os dias e horários das apresentações e o valor cobrado individualmente.

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