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Procon Vitória autua supermercado por descumprimento de lei municipal de atendimento prioritário

Publicada em

Por Deyvison Longui (dlbatistaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


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Leonardo Silveira
PROCON Atendimento

O Procon Vitória autuou um supermercado da capital por descumprimento da Lei Municipal nº 10.156/2025, que garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com crianças no colo, gestantes e idosos, em todos os estabelecimentos públicos ou particulares em que possa ocorrer a formação de filas.

O Auto de infração foi lavrado na última sexta-feira (19), após ação de fiscalização motivada por reclamação de consumidor. Durante a visita ao estabelecimento, os agentes do Procon Vitória verificaram a formação de filas comuns sem qualquer organização ou prioridade para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, pessoas com crianças no colo e doentes graves.

Consumidores relataram aos fiscais um tempo de espera superior a 20 minutos, inclusive pessoas que deveriam ter atendimento prioritário garantido por lei. "Não se trata de um favor, mas de um direito assegurado em lei. O atendimento prioritário é uma medida de respeito, dignidade e inclusão social", apontou o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi.

O secretário reforça que a Prefeitura de Vitória seguirá atuando de forma firme para garantir que a legislação seja cumprida em todos os estabelecimentos da cidade. O gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, explicou que a fiscalização tem caráter educativo, mas também punitivo quando há reincidência ou descumprimento das normas.

"O supermercado foi formalmente autuado e deverá se adequar às normas legais dentro do prazo estabelecido, sob pena de novas sanções previstas na legislação. O Procon Vitória orienta que consumidores que presenciarem situações semelhantes façam denúncia pelo telefone 156 ou nos canais oficiais do órgão", ressalta.

Legislação

A legislação municipal determina que esses públicos tenham prioridade em todos os estabelecimentos públicos e privados onde haja formação de filas, como supermercados, bancos e lojas de grande circulação. O descumprimento configura infração administrativa e está sujeito a sanções.

Além da legislação municipal, o atendimento prioritário também é assegurado pela Lei Federal nº 10.048/2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica, como pessoas com deficiência, com crianças de colo, com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e lactantes. A norma também inclui os doadores de sangue no rol de pessoas com direito à prioridade, desde que haja comprovação recente da doação.

"Os estabelecimentos precisam se adequar e organizar seus atendimentos para garantir o direito dessas pessoas. Quando constatamos irregularidades, como neste caso, o Procon Vitória atua para corrigir a prática e proteger o consumidor", afirmou Panetto.