Publicada em 11/08/2015, às 16h17 | Atualizada em 17/08/2015, às 12h06

Por Danielly Campos, com edição de Matheus Thebaldi

Programa regulariza edificações construídas irregularmente até 2011


Samira Gasparini
Construção Civil
Edificações construídas irregularmente até 2011 podem fazer regularização junto ao município

As edificações construídas ou ampliadas irregularmente até 2011 podem se regularizar junto ao município com a aprovação da lei nº 8.859, que institui o Programa de Regularização de Edificações (PRE) em Vitória. Uma das novidades da nova legislação é que, agora, ela é permanente, ou seja, não tem prazo de encerramento. Além disso, foram ampliadas as áreas carentes e segmentos beneficiados com isenção de contrapartida financeira.

A regularização das edificações é necessária para receber licença de empresas, fazer financiamentos e obter o Certificado de Conclusão (antigo Habite-se), documento necessário para retirar a escritura.

Terão isenção total os donos de imóveis residenciais unifamiliares ou comerciais com até 600 metros quadrados localizados no Centro, Consolação, Gurigica, São Benedito, Itararé, Bonfim, Bairro da Penha, comunidades de Jaburu, Constantino, Floresta e Engenharia, Forte São João, Cruzamento, Romão, comunidade Alto de Jucutuquara, Piedade, Fonte Grande, Moscoso, Santa Clara, comunidade Capixaba, Santo Antônio, Inhanguetá, Bela Vista, Conquista, comunidade Alto Resistência, Maria Ortiz, Estrelinha, Santos Reis, Redenção, Conquista, Resistência, Santa Martha, São Benedito, Tabuazeiro, Ilha de Santa Maria, Cabral, Quadro, Caratoíra, Ariovaldo Favalessa, Santo Antônio, Inhanguetá, São Pedro, Condusa, São José, Ilha das Caieiras, Santo André, Nova Palestina, Goiabeiras, Maria Ortiz, Andorinhas, Itararé, Santos Dumont, Praia do Suá, Jesus de Nazareth, Ilha de Príncipe, Grande Vitória, Universitário, Joana D’Arc e Santa Luíza.

"O objetivo do PRE é trazer para a formalidade os imóveis, de forma que possibilite a compra e venda regular, financiamentos ou até o funcionamento de empresas. É uma lei importante de cunho social e necessária em uma cidade que não está totalmente legalizada. Isso promove o desenvolvimento econômico e fomenta a geração de renda", afirmou a secretária de Desenvolvimento, Lenise Loureiro.

Outras edificações

Diego Alves
Praia de Camburi com prédios ao fundo (Vista do Hotel Confort
Imóveis podem ser regularizados com isenção de multa

No caso dos imóveis comerciais nesses locais com mais de 600 metros quadrados, o proprietário paga a diferença pelo tamanho. Por exemplo, se um comércio tiver 1.000 metros quadrados e se encaixar nas normas estabelecidas pela lei, pagará a taxa apenas sobre 400 restantes.

Além dos bairros inseridos em Zonas de Interesse Social, a lei ampliou o benefício para locais que passaram por regularização fundiária do município, como Maria Ortiz. Templos religiosos, associação de moradores, entidades culturais e esportivas também possuem isenção na contrapartida financeira.

Essa taxa varia de 5% a 15% do valor venal do imóvel, multiplicado pela área construída a ser regularizada. A definição exata da porcentagem é feita a partir da análise da irregularidade cometida na construção, como falta de vagas de estacionamento ou o desrespeito ao gabarito da edificação.

Para regularizar os imóveis

Para regularizar os imóveis, é necessário ir ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), que fica na rua Vitória Nunes da Motta, número 220, Enseada do Suá, das 10 às 16 horas.

O proprietário receberá as informações para providenciar os documentos necessários para a abertura do processo. Apesar da isenção da taxa de regularização, o contribuinte precisa quitar as taxas de aprovação, certidões e certificados. 

Até o dia 30 de outubro, os interessados podem optar pela abertura de processo no modelo antigo. Para isso, basta usar o formulário específico.

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