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Verão: saiba seus direitos ao consumir em bares, restaurantes e quiosques na capital

Publicada em | Atualizada em

Por Deyvison Longui (dlbatistaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


  • Consumo e produção responsáveis
  • Paz, justiça e instituições eficazes
  • Parcerias e meios de implementação

Jansen Lube
Tarde de sol na Curva da Jurema
Curva da Jurema (ampliar)

Com a chegada do verão, Vitória se consolida como um dos destinos mais procurados para o lazer em praias e boa gastronomia. O aumento no movimento de bares, restaurantes e quiosques exige atenção redobrada dos consumidores para garantir que seus direitos sejam respeitados, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para aproveitar a estação mais quente do ano sem surpresas desagradáveis, o Procon Municipal de Vitória orienta sobre práticas permitidas e as consideradas abusivas relacionadas à consumação em estabelecimentos comerciais.

Pagamento e cobrança da consumação

O consumidor só pode ser cobrado pelo que efetivamente consumir. A chamada cobrança mínima ou consumação mínima é considerada prática abusiva e é proibida pelo CDC. Caso o cliente consuma menos do que o valor estipulado pelo estabelecimento, ele não é obrigado a pagar a diferença.

Da mesma forma, a perda de comandas não autoriza o comerciante a cobrar valores arbitrários ou estimados. O estabelecimento é responsável pelo controle interno do consumo.

Taxa de serviço ou gorjeta

A taxa de serviço, popularmente conhecida como gorjeta, geralmente no percentual de 10%, não é obrigatória. O consumidor tem o direito de decidir se deseja ou não pagar esse valor, mesmo que ele esteja discriminado na conta. O estabelecimento não pode impor a cobrança nem constranger o cliente a efetuá-la. Além disso, o valor da taxa deve estar claramente informado no cardápio ou em local visível, garantindo transparência na relação de consumo.

Couvert artístico

A cobrança de couvert artístico só é permitida quando houver apresentação musical ou artística ao vivo e desde que o valor esteja informado de forma clara e visível ao consumidor antes da entrada ou do consumo. Se não houver aviso prévio ou apresentação efetiva, a cobrança é indevida.

Formas de pagamento

Os estabelecimentos devem informar de forma antecipada e visível quais formas de pagamento são aceitas, como cartão de débito, crédito ou Pix. De acordo com as normas de defesa do consumidor, o único meio de pagamento que o fornecedor é obrigado a aceitar é o dinheiro em espécie.

Caso o consumidor opte por pagar em dinheiro e o estabelecimento não possua troco, poderá ser utilizada outra forma de pagamento disponível no local, desde que haja concordância entre as partes, sem prejuízo ou constrangimento ao consumidor.

Filas preferenciais

Mesmo durante o período de maior movimento no verão, os estabelecimentos devem respeitar as filas preferenciais, garantindo atendimento prioritário a idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com crianças de colo e demais grupos previstos em lei.

Transparência, qualidade e informação

Cardápios devem conter preços claros, legíveis e atualizados. Qualquer taxa adicional, como serviço ou couvert, precisa ser previamente informada. O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos.

Além disso, os alimentos e bebidas comercializados devem estar em boas condições de consumo, respeitando normas sanitárias e de segurança alimentar. Produtos vencidos, mal armazenados ou com sinais de alteração não devem ser oferecidos ao consumidor.

O cliente também tem direito de receber a nota fiscal, documento que comprova a relação de consumo e é essencial para eventuais reclamações, trocas ou denúncias aos órgãos de fiscalização.

Relação equilibrada 

Segundo o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, a orientação é fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidores e comerciantes.

"O verão é um período de convivência intensa nos espaços públicos e privados da cidade. Nosso papel é garantir que o cidadão possa aproveitar esse momento com segurança, dignidade e respeito aos seus direitos", enfatiza.

O gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, reforça a importância da informação como principal ferramenta de proteção. "O consumidor informado consegue identificar práticas abusivas e exigir o cumprimento da lei. O Procon Vitória está atento e à disposição para orientar, fiscalizar e receber denúncias sempre que houver desrespeito", aponta.

Em caso de irregularidades

Em caso de dúvidas ou problemas, o Procon Vitória está disponível para orientar e intermediar conflitos, tanto de forma presencial, na Casa do Cidadão (Avenida Maruípe, 2544, Itararé), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, quanto pela internet (procon.vitoria.es.gov.br/reclamacao-online) ou pelo app Procon Vitória (App Store e Google Play).

Fique atento

- Consuma com segurança: alimentos e bebidas devem estar em boas condições de consumo, dentro do prazo de validade e armazenados de forma adequada, conforme as normas sanitárias.

- Cobrança mínima é proibida: o consumidor paga apenas pelo que consumir.

- Gorjeta não é obrigatória: a taxa de serviço pode ser recusada, mesmo que venha discriminada na conta.

- Cover artístico só com aviso prévio: a cobrança só é válida quando houver apresentação ao vivo e informação clara antes do consumo.

- Dinheiro em espécie é de aceitação obrigatória: outras formas de pagamento devem ser informadas previamente. Na falta de troco, pode ser utilizada outra forma disponível, sem prejuízo ao consumidor.

- Exija a nota fiscal: o documento comprova a relação de consumo e é essencial para registrar reclamações ou denúncias.

- Filas preferenciais devem ser respeitadas: idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais grupos previstos em lei têm direito ao atendimento prioritário.