A Secretaria de Cultura de Vitória (Semc) divulgou, no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (13), o Resultado Final da Etapa de Habilitação da Instrução Normativa nº 001/2024 do Projeto Cultural Rubem Braga. O resultado também está disponível na página eletrônica da Lei Rubem Braga, no site da Prefeitura de Vitória.
Ao todo, 112 projetos culturais foram inscritos nesta edição, distribuídos em 16 áreas culturais, das quais 59 propostas foram habilitadas para seguir no processo seletivo.
A próxima etapa será a análise de mérito artístico e cultural dos projetos habilitados, conduzida pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção. Durante esse período, os membros das Câmaras Temáticas poderão realizar diligências junto aos proponentes, com o objetivo de esclarecer informações contidas nas propostas.
Nesses casos, será definido um prazo de retorno, e o proponente deverá garantir que o e-mail informado na inscrição esteja correto e atualizado, sendo de sua total responsabilidade manter os dados cadastrais em dia junto à Gerência do Projeto Cultural Rubem Braga.
Mais acesso e transparência na política cultural
Desde 2022, a Semc, por meio da Gerência do Projeto Cultural Rubem Braga, vem fortalecendo a democratização e o acesso às políticas culturais do município de Vitória.
Uma das principais medidas adotadas nesse processo foi a inclusão da etapa de diligências, que permite aos proponentes corrigirem falhas e regularizarem documentos antes da conclusão da fase de habilitação. Nesta edição, a Comissão de Habilitação realizou 103 diligências, o que contribuiu para um salto significativo no número de propostas habilitadas -- de 9 para 42 projetos.
Após a publicação do Resultado Parcial, foram recebidos 26 pedidos de recurso, elevando o total de projetos habilitados para 59.
Além disso, buscando ampliar o acesso e promover a diversidade de propostas culturais, a Instrução Normativa nº 001/2024 trouxe novas regras, entre elas:
Vedação da participação de proponentes - pessoas físicas ou jurídicas - que já foram contemplados pela IN nº 001/2023;
Impossibilidade de inscrição de projetos idênticos ou semelhantes aos já contemplados na edição anterior.