Imprensa
PMV inicia, no próximo dia 12 de janeiro, período de renegociação do Refis Vitória 2026
Publicada em | Atualizada em
Por Michelle Moretti (msmorettieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
Com a colaboração de Deyvison Longui
A Prefeitura de Vitória inicia, no próximo dia 12 de janeiro, o período de renegociação de débitos fiscais por meio do Refis Vitória 2026, programa de incentivo à Regularização Fiscal junto à Fazenda Pública Municipal. A adesão poderá ser feita até 31 de agosto de 2026 e todas as informações estão disponíveis no site do Refis da PMV.
Instituído pelo Decreto Municipal nº 26.006, publicado no Diário Oficial do Município do dia 19 de dezembro de 2025, o Refis Vitória 2026 tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, oferecendo condições especiais de pagamento, além de opções de quitação à vista ou parcelada.
De acordo com o Secretário Municipal de Governo, Luciano Forrechi, o programa representa um importante instrumento de fortalecimento da cidadania fiscal e de apoio aos contribuintes.
"O Refis Vitória 2026 é uma oportunidade para que cidadãos, empresas e entidades regularizem suas pendências com condições justas e acessíveis, contribuindo para a redução de litígios e para o fortalecimento da arrecadação municipal", destacou.
Segundo o Secretário, a iniciativa amplia a capacidade de investimento do município em políticas públicas e serviços essenciais. Esta é a primeira atualização da política de recuperação fiscal de Vitória desde 2017.
Quem pode participar?
Podem participar do Refis Vitória 2026 pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos vencidos junto ao Município de Vitória inscritos em Dívida Ativa, abrangendo débitos relativos a tributos como IPTU, ISSQN -- inclusive os enquadrados no Simples Nacional --, ITBI, taxas municipais, multas administrativas e outros débitos de natureza tributária ou não tributária de competência municipal, sendo admitida a inclusão de débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa quando oriundos de Auto de Infração (lançamento de ofício) ou de Denúncia Espontânea apresentada pelo próprio contribuinte.
O programa também contempla entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas, sindicatos e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem Braga, ampliando o alcance social da política de regularização fiscal.
Como aderir?
A adesão ao Refis Vitória 2026 poderá ser realizada presencialmente ou pelos canais digitais da Prefeitura de Vitória. Os contribuintes que optarem pela adesão por meio do Portal do Cidadão terão acréscimo de 5% nos benefícios concedidos, o que pode resultar, conforme a modalidade escolhida, em abatimentos de até 100% sobre juros e multas.
A adesão implica o reconhecimento do débito, a desistência de processos administrativos e judiciais em andamento e a renúncia ao direito discutido. O pagamento poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, sendo que, para débitos de maior valor, há possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Oportunidade única
"Neste momento em que o país inicia o processo de transição da Reforma Tributária, o REFIS Vitória 2026 constitui uma oportunidade única para que o contribuinte regularize seus débitos junto ao Município, com descontos significativos em juros e multas e condições facilitadas de pagamento. Ao estimular a regularização fiscal, o Município reduz litígios e fortalece a arrecadação de forma responsável, sem aumento de impostos, garantindo mais recursos para investir em serviços públicos", destacou o Secretário Municipal de Fazenda, Regis Mattos.
Documentação necessária
Pessoa física
Documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (quando em nome de terceiros no cadastro imobiliário) ou autodeclaração de posse mansa e pacífica. Em caso de representação, é exigida procuração válida e documentos do procurador.
Contribuinte falecido
Termo de inventariante judicial ou extrajudicial ou autodeclaração de administrador provisório do espólio, certidão de óbito e documento que comprove o vínculo com a pessoa falecida.
Pessoa jurídica
Contrato social consolidado ou estatuto, ata de nomeação do presidente (quando aplicável), documento de identificação com foto do sócio-administrador ou presidente, comprovante de endereço da pessoa jurídica e do responsável legal, além de procuração válida e documentos do procurador, quando houver representante legal.
Para mais informações sobre o REFIS Vitória 2026, incluindo regras, prazos, formas de adesão e simulações, acesse o link: https://refis.vitoria.es.gov.br/ . No portal, você encontrará todas as orientações necessárias para regularizar seus débitos de forma rápida e segura.