Publicada em 21/02/2025, às 15h55 | Atualizada em 21/02/2025, às 15h59
Por Michelle Moretti (msmorettieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
Andada: cata do caranguejo-uçá é proibida no Espírito Santo durante período de reprodução da espécie
O terceiro período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) ocorre entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março, no Espírito Santo. Durante essa fase, machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos, um momento essencial para a preservação da espécie e o equilíbrio do ecossistema.
Para garantir a reprodução, fica proibida a captura, o transporte, a comercialização e a manutenção do caranguejo-uçá em cativeiro. A restrição também se aplica a exemplares vindos de outros estados e à comercialização de partes isoladas do crustáceo, como quelas, pinças, garras e carne desfiada.
O que é a andada do caranguejo?
A andada do caranguejo-uçá ocorre durante a fase reprodutiva da espécie, quando os animais emergem de suas tocas para o acasalamento e a liberação de ovos. Esse fenômeno natural é fundamental para a renovação da população do crustáceo e, consequentemente, para a sustentabilidade da pesca tradicional nos manguezais capixabas.
O calendário das andadas para o ano de 2025 foi definido com base em estudos da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e validado em reunião com representantes da sociedade civil e da Comissão Tripartite Estadual, composta por órgãos ambientais dos três níveis de governo.

Ações educativas reforçam preservação
Para conscientizar a população sobre a importância da preservação dos manguezais e do respeito ao período da andada, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM), por meio da Gerência de Educação Ambiental (GEA), dará início a um ciclo de atividades educativas a partir de segunda-feira (24).
Entre as ações programadas estão:
• Abordagens educativas e fixação de cartazes informativos em hotéis das regiões continental e central de Vitória, alertando hóspedes e funcionários sobre a proibição da pesca e comercialização do caranguejo.
• Diálogo com comerciantes e ambulantes no Centro da cidade, reforçando a importância do cumprimento da legislação ambiental. Após as abordagens, cartazes informativos serão afixados nos estabelecimentos.
• Orientação a pedagogos das escolas municipais localizadas próximas aos manguezais da Grande Goiabeiras, Santo Antônio e São Pedro, destacando a proibição da cata do caranguejo e incentivando práticas de educação ambiental.
As atividades integram o Projeto de Educação Ambiental em Áreas de Manguezal "Mangueando na Educação", desenvolvido há mais de 15 anos pela SEMMAM/GEA, com o objetivo de sensibilizar a população sobre a relevância desse ecossistema para a biodiversidade e para a qualidade de vida das comunidades costeiras.
Denúncias e penalidades
A SEMMAM alerta que o descumprimento da proibição pode resultar em penalidades previstas na legislação ambiental vigente. Denúncias sobre a captura irregular do caranguejo podem ser feitas à Secretaria de Meio Ambiente ou aos órgãos de fiscalização ambiental.
Calendário das Andadas do Caranguejo-uçá - Espírito Santo (2025)
• 1º período: 31 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025 (Lua Nova)
• 2º período: 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025 (Lua Nova)
• 3º período: 28 de fevereiro a 5 de março de 2025 (Lua Nova)
• 4º período: 30 de março a 4 de abril de 2025 (Lua Nova)
• 5º período: 28 de abril a 3 de maio de 2025 (Lua Nova)