Publicada em 14/10/2019, às 17h30

Por Regina Freitas, com edição de Matheus Thebaldi

Árvores com risco de queda são retiradas e outros exemplares são plantados


Divulgação Semmam
Retirada de árvores em risco de queda
Equipes da Semmam fazem o monitoramento e o controle do estado vegetativo e o consequente manejo da arborização que tem risco de queda (ampliar)

A equipe da Gerência de Áreas Verdes (GAV/Semmam) irá retirar árvores que estão em declínio vegetativo ou em risco de queda, visando proteger pessoas e propriedades de acidentes. As ações serão desta segunda (14) até sexta-feira (18).

Uma Cassia Auriculiformes com altura superior a oito metros situada no canteiro da praça João Coelho de Oliveira, no bairro Santa Tereza, é um dos exemplares. A árvore apresenta inclinação e necrose ao longo do tronco, conforme parecer técnico da GAV. Em substituição, será plantada uma muda de Pau Formiga.

Na avenida João Batista Parra, n° 465, na Enseada do Suá, serão retiradas uma Ferruginea e um Angico. Em uma delas, a raiz está causando danos à calçada e não há mais espaço para poda de raízes. Já a outra cresceu multicaulinar e com a copa desestruturada, não condizente com o espaço físico da calçada. Em substituição serão plantadas duas mudas de Oiti.

Haverá o manejo de dois exemplares na rua Sebastião da Silva Rabello, n° 150, em Jardim Camburi, que são Ipês Rosa com altura superior a oito metros, pois as árvores encontram-se em declínio vegetativo, sendo substituídas por duas mudas de Ipês Amarelo Tabaco.

Na rua Zacarias Fernandes Moça, n° 15, no cruzamento com a rua Raulino Rocha, em Morada de Camburi, será retirado um Oiti com nove metros de altura. Devido ao afloramento radicular intenso, se as raízes forem podadas, ocorrerá instabilidade da planta e risco de queda.

O monitoramento e o controle do estado vegetativo e o consequente manejo da arborização estão previstos no decreto 17.699/2019, que estabelece o Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes do Município de Vitória (PDA).

Além disso, todas as retiradas citadas se enquadram nas diretrizes e nos procedimentos técnicos apresentados nas normas e legislações pertinentes, especialmente a lei municipal 8.696/2014, que dispõe sobre o uso e a gestão da arborização urbana e das áreas verdes de uso público no município.

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