Publicada em 30/11/2018, às 18h10

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi

Desburocratização de procedimentos garante eficiência em atendimentos na PMV


André Sobral
Atendimento Refis
Decreto dispensa procedimentos burocráticos e traz eficiência no atendimento aos munícipes

Publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (30), o decreto nº 17.580 relaciona uma série de medidas que eliminam procedimentos burocráticos na Prefeitura de Vitória, como a dispensa do reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento e apresentação de título de eleitor e certidão de nascimento.

A medida garante eficiência e agilidade no atendimento aos munícipes. No caso de dispensa de reconhecimento de firma, por exemplo, o servidor responsável pelo ato confrontará a assinatura com a que está no documento de identidade. Se o contribuinte estiver presente e assinar o documento diante do agente, será possível lavrar sua autenticidade no próprio documento.

Ainda de acordo com o decreto, na dispensa de autenticação de cópia de documento, caberá ao servidor, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a veracidade. O contribuinte está obrigado a apresentar Título de Eleitor apenas para votar ou registrar candidatura.

As secretarias que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestado, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública municipal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados e não poderão exigi-los dos munícipes ou dos usuários dos serviços públicos municipais.

Avanço

De acordo com o prefeito de Vitória, Luciano Rezende, o decreto vem se somar a uma série de ações que estão sendo feitas para diminuir a burocracia na administração municipal.

"Esse decreto elimina uma dezena de documentos nas atividades na Prefeitura. Não é necessário apresentar Título de Eleitor nem certificado autenticado ou nenhum documento que transforme em um tormento uma atividade comum de busca de algum serviço na Prefeitura ou de formalização. Nós estamos eliminando a possibilidade de realizar ações administrativas na PMV sem a apresentação de dezenas de documentos. É um grande avanço e vai facilitar muito a vida das pessoas na direção do que nós queremos: uma Prefeitura que possa ser acessada no telefone celular, através do aplicativo Vitória Online, para que você possa fazer toda a sua relação com a PMV cada vez mais de casa".

Documentos

Veja abaixo os procedimentos de que trata o decreto:

I – dispensando o reconhecimento de firma, devendo o  servidor público responsável pelo ato, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autencidade no próprio documento;
II – dispensando a autenticação de cópia de documento, cabendo ao servidor público responsável pelo ato, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autencidade;
III – dispensando a juntada de documento pessoal do município/usuário, que poderá ser substituído por cópia
autenticada pelo próprio servidor público responsável pelo ato;
V – dispensando a apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte e identidade funcional expedida por órgão público;
V – dispensando a apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
VI – dispensando a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque;
VII – dispensando nova prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido no processo administrativo em questão.

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