Publicada em 25/09/2012, às 14h00

Por Danielly Campos, com edição de Matheus Thebaldi

Igrejas, parques, bancos e órgãos têm de oferecer estacionamento para bicicleta


André Sobral
Dia das Crianças na Avenida Dante Michelini
Estabelecimentos terão de disponibilizar bicicletário para as pessoas

Igrejas, parques, museus, bancos, indústrias, órgãos públicos administrativos e instalações desportivas vão ter de oferecer estacionamento gratuito com, no mínimo, 10 vagas para bicicletas. A exigência está na lei 8.352, sancionada pelo prefeito da capital no último dia 19 de setembro. Agora, o município vai fazer a regulamentação da lei em 120 dias.

A lei estabelece ainda que esses estabelecimentos podem ter dois tipos de estacionamento: bicicletários (por período de longa duração) ou paraciclo (espaço em via pública por média ou curta duração).

A lei também diz que shoppings, supermercados, estabelecimentos de ensino e hospitais precisam se adequar. No entanto, desde 2006, quando começou a valer o Plano Diretor Urbano de Vitória, esses equipamentos já são aprovados com estacionamento de bicicletas.

Hospitais e clínicas acima de 1.000 metros quadrados ofertam uma vaga para cada 500 metros quadrados. Já para os colégios, a exigência é de uma vaga para cada 40 metros quadrados de área de sala de aula. Academias de até 1.000 metros quadrados têm uma vaga para cada 60 metros quadrados, por exemplo.

No caso de supermercados, de hortomercados e de hipermercados, a regra atual varia de acordo com o tamanho da loja. O cálculo mínino é de uma vaga para cada 70 metros quadrados.
Lojas comerciais e shoppings também têm o estacionamento definido em função do tamanho do empreendimento.

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