Publicada em 17/11/2015, às 14h57 | Atualizada em 17/11/2015, às 15h00

Por Rejane Gandini Fialho, com edição de Matheus Thebaldi

Pessoas jurídicas serão responsabilizadas por atos contra a Prefeitura


Arquivo PMV
Fachada da Prefeitura de Vitória
Decreto prevê que Prefeitura responsabilize administrativamente pessoas jurídicas que praticarem atos ilegais contra a administração municipal

As pessoas jurídicas passarão a ser responsabilizadas administrativamente pelos atos cometidos contra a administração municipal. A medida está prevista no decreto nº 16.522, que foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (17)

O texto regulamenta a lei federal nº 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. 

O prefeito Luciano Rezende destacou a importância da legislação e ressaltou que ela vai ao encontro do prêmio que Vitória faturou de capital mais transparente do País, conforme avaliação do Instituto Ethos

"Vitória foi eleita pelo Instituto Ethos e mais 14 organizações civis como a gestão mais transparente do País. Daí a importância desse decreto, que regulamenta a relação contratual das pessoas jurídicas com a Prefeitura de Vitória e fortalece ainda mais o nosso esforço permanente com a ética, com a legalidade e com a manutenção da qualificação dos gastos públicos. Tudo isso consolida Vitória como a gestao mais transparente do País".

Apuração

A apuração será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que será precedido de Procedimento de Investigação Preliminar, de caráter sigiloso e não punitivo. O PAR será conduzido por comissão processante composta por três servidores estáveis. 

Sempre que tomar conhecimento de fato que possa ser objeto de responsabilização administrativa, a autoridade máxima de cada órgão deverá encaminhar, no prazo de 10 dias, comunicação formal ao órgão central do sistema de controle interno municipal.

Prazos

O prazo para conclusão do PAR não excederá 180 dias. Instaurado o processo, a comissão processante notificará a pessoa jurídica para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa escrita.

Concluídos os trabalhos de instrução, o PAR será encaminhado pela comissão processante ao órgão de representação judicial do ente público para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação quanto à observância e a regularidade do processo. Em seguida, os autos serão devolvidos à comissão processante para elaboração de relatório final.

Após apresentação do relatório final, os autos do PAR serão imediatamente encaminhados à autoridade julgadora para a decisão devidamente motivada com a indicação dos fatos.

Recursos

Caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, contra a decisão administrativa de responsabilização, o qual poderá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias.

Multas

As pessoas jurídicas estão sujeitas a sanções administrativas como multas e publicação da sanção. A multa-base será fixada levando-se em consideração não apenas a gravidade e a repercussão social da infração, mas também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, jamais sendo inferior à vantagem auferida. Caso seja comprovada a implementação de um programa de integridade será possível a diminuição da multa. Parte dos recursos advindos dessas multas será revertida para o Fundo Municipal de Combate à Corrupção.

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