Publicada em 14/09/2021, às 11h31

Por Jucilene Borges (jmoborgeseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes

Vitória abre novas vagas para dose de reforço para imunossuprimidos


Jansen Lube
Vacinação Covid-19 no Manaim
Mais 300 vagas para agendamento da vacinação de imunossuprimidos. (ampliar)

A Secretaria de Saúde de Vitória (Semus) abre, nesta terça-feira (14), às 14 horas, novo agendamento para a dose de reforço para imunossuprimidos que receberam a segunda dose ou dose única, há 28 dias ou mais, independente do imunizante aplicado.

Serão disponibilizadas 300 vagas e o agendamento pode ser feito pelo link agendamento.vitoria.es.gov.br ou pelo aplicativo Vitória Online.

A vacinação será de quarta (15) a sexta-feira (17) nas unidades de Saúde Forte São João e Vitória (Centro).

Imunossuprimidos

De acordo com a resolução CIB 169/2021 do Estado, receberão a dose de reforço os indivíduos com alto grau de imunossupressão:

I - Imunodeficiência primária grave.

II - Quimioterapia para câncer.

III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas
(TCTH) em uso de drogas imunossupressoras.

IV - Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3.

V - Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente,
por ≥14 dias.

VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune (Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, Mercaptopurina, Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe), Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe).

VII - Pacientes em hemodiálise.

VIII- Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas
(reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

Laudo

Como comprovação para a vacinação deverá ser apresentado laudo médico indicando a comorbidade ou  declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento indicando a comorbidade,         além do documento de identificação, com foto.

A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias. Os serviços de vacinação deverão reter a cópia.

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