Publicada em 12/01/2012, às 16h45

Por Ludmila Pecine, com edição de Deyvison Longui

Vitória amplia número de idosos e pessoas com deficiência atendidas pelo BPC


Erlon Boechat
Benefíciário de Prestação Continuada – BPC, Elimar Pereira Alberto
Para o cadeirante Elimar Pereira Alberto, o benefício é essencial para auxiliar nas despesas de casas

É por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que 1.913 pessoas com deficiência e 2.043 idosos têm proteção social e qualidade de vida garantidas em Vitória.

No valor de um salário mínimo, o benefício é concedido pelo governo Federal por meio da Prefeitura de Vitória. Ao todo, são mais de R$ 3 milhões repassados mensalmente.

Assegurado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), o benefício é concedido a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, e a pessoas com deficiência e incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

Em ambos os casos, o benefício é garantido apenas às famílias com renda per capita menor que um quarto do salário mínimo.

Para o cadeirante Elimar Pereira Alberto, o benefício é essencial para auxiliar nas despesas de casas. “Com o BPC posso comprar meus remédios, minha alimentação e até materiais para o meu lar. É uma renda garantida para o final do mês. Já até melhorei a minha casa, colocando uma nova janela de vidro”, contou Alberto.

É no tratamento de saúde do filho, que a idosa América dos Santos, 60 anos, utiliza o benefício. “Sou idosa e meu filho tem distúrbio mental. Não tenho como pagar sozinha as despesas. Com a renda do benefício, pago as consultas que são feitas há cada 3 meses, compro os medicamentos, e ainda compro roupas para nós”, disse ela.

A cada dois anos é realizada a revisão do benefício, a fim de averiguar se os beneficiários mantêm o direito de receber o valor mensal. O cadastro é feitos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). O benefício é um direito estabelecido diretamente na Constituição Federal de 1988 e foi posteriormente regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), em 1993 (Lei Federal 8742).

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