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Caranguejo uçá é preservado durante o período de defeso do crustáceo

Publicada em | Atualizada em

Por Regina Freitas, com edição de Matheus Thebaldi


Arquivo PMV
soltura de caranguejo-uçá no mangue
Captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo uçá estão proibidos

Com a presença de representantes das Secretarias de Meio Ambiente de Vitória (Semmam) e da Serra, do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e da Polícia Ambiental, começou nesta segunda-feira (1º) a época do defeso do caranguejo uçá (Ucides cordatus), período no qual o crustáceo faz a troca da carapaça e fica mais vulnerável à pesca.

Nessa época, não se pode capturar, manter em cativeiro, transportar, beneficiar, industrializar, armazenar e comercializar esse tipo de caranguejo. A época do defeso vai até 30 de novembro, para os machos, e até 30 de dezembro, para as fêmeas. A proibição segue a Portaria 52/2003 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

Cinco barcos fizeram a fiscalização em todo o Mangue de Vitória, buscando conscientizar e divulgar esse período, que, segundo o subsecretário de Controle e Gestão Ambiental de Vitória, Ronaldo Freire Andrade, é muito importante para a sobrevivência do manguezal, que tem importância ecológica, social, cultural e econômica.

Preservação

O gestor de Áreas de Preservação Ambiental do Iema, Tarcieley Gonçalves José, ressaltou a importância da ação na divulgação e na educação ambiental, lembrando que, na maioria das vezes, os infratores não são das comunidades que vivem da cata do caranguejo, mas são oportunistas. Para ele, as comunidades tradicionais já entendem a importância de preservar o manguezal e o meio ambiente.

No período que antecedeu o defeso, educadores ambientais da Semmam fizeram a sensibilização junto aos comerciantes e consumidores de quiosques, bares e restaurantes que comercializam o caranguejo uçá, na Curva da Jurema, Praia de Camburi, Galpão das Paneleiras, Jucutuquara e Praia do Canto.

Quem for flagrado em uma das ações descritas pela portaria 52/2003 sofrerá as penalidades e sanções previstas na Lei Federal 9.605/98 e no Decreto Federal 6.514/08.