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Procon de Vitória dá dicas para quem vai viajar de avião em 2015
Publicada em
Por Patrícia Arruda, com edição de Matheus Thebaldi

Viajar é o lazer preferido de muitas pessoas. Com a proximidade do feriadão de Carnaval, em fevereiro, muita gente já se antecipou e garantiu os bilhetes de passagem aérea para curtir a folia em diferentes destinos. Para ajudar o cidadão a não transformar diversão em frustração e dor de cabeça, o Procon de Vitória traz algumas recomendações importantes para o consumidor.
O ano de 2015 contará com, pelo menos, sete feriados prolongados nacionais. Dessa maneira, o gerente do órgão, Carlos Magno Pimentel Junior, destaca que, além da pesquisa de preços, é fundamental que o consumidor leia atentamente o contrato de transporte aéreo disponibilizado pela empresa antes de efetuar a compra.
"É comum que as pessoas aproveitem essas datas para viajar. Contudo, caso aconteça algum imprevisto e o passageiro necessite alterar o dia ou horário da viagem, é possível que seja gerado um custo adicional, que varia de acordo com a tarifa de passagem escolhida. É preciso ficar atento também às multas cobradas pela desistência ou remarcação do voo, para evitar abusos", alertou Pimentel Junior.
Atrasos de voo
O gerente ressaltou ainda que, em casos de atraso de voo, a resolução nº 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que a empresa aérea ofereça todo suporte necessário ao passageiro. "Dependendo do tempo de espera, a empresa é obrigada a garantir benefícios que vão desde o acesso à informação (telefone e internet), fornecimento de alimentação, hospedagem e, até mesmo, o reembolso do valor integral da passagem", disse.
Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor pode fazer uma denúncia à Anac por meio do telefone 0800 725 4445, além de registrar a reclamação no Procon.
Bagagens

Outra dica importante é consultar o manual para o transporte de bagagens, disponível na página de internet de toda empresa aérea. Isso porque existe uma diversidade de regras estabelecidas em função dos tipos de voos, bagagens, local de embarque/desembarque e outras condições que diferenciam esse serviço.
Segundo o gerente do Procon, Carlos Magno Pimentel Junior, em casos de bagagem danificada, o consumidor tem direito à reparação do vício apresentado. "A empresa é responsável pela bagagem do momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. A orientação é que o consumidor formalize a reclamação por escrito logo no desembarque, mas o prazo máximo é de até sete dias", destaca.
Já no caso de extravio de bagagem, o consumidor deve procurar a empresa aérea e relatar o fato num prazo máximo de 15 dias. Para isso, é preciso apresentar o comprovante de despacho da mala. A empresa tem um prazo de até 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionas) para encontrar a mala. Caso contrário, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Deveres do passageiro:
- Apresentar-se para embarque munido de documento legal de identificação na hora estabelecida pelo transportador no bilhete de passagem.
- Não conduzir artigos perigosos na bagagem.
- Não apresentar-se embriagado ou sob ação de entorpecentes para embarque.
Direitos do passageiro:
- A companhia aérea deve comunicar aos passageiros o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo e entregar folhetos explicativos sobre seus direitos.
Reacomodação:
- Prioridade para reacomodar passageiro em caso de overbooking (venda de mais passagens do que os assentos disponíveis na aeronave), cancelamento ou interrupção do voo em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem - ou seja, a venda de bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro voo.
Reembolso:
- Garante a devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do voo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada e, se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.
Assistência material:
- A partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de quatro horas de espera, o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Atendimento prioritário:
- Passageiro com idade igual ou superior a 60 anos, crianças desacompanhadas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças no colo e pessoas portadoras de necessidades especiais com mobilidade reduzida terão prioridade no atendimento. Passageiros que dependem de assistência especial devem comunicar a empresa aérea no momento da reserva ou, ao menos, com 48 horas de antecedência.
Seguro de viagem:
- O passageiro não é obrigado a adquirir seguros de viagem, que são serviços adicionais e facultativos.
Programa de milhagem:
- O passageiro que utilizar milhas aéreas para viajar tem os mesmos direitos que nas compras convencionais. Diante de qualquer irregularidade, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (Procon).