Publicada em 16/08/2022, às 18h00

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes

Decreto garante isenção de IPTU a templos religiosos


Carlos Antolini
Sanção do Decreto que isenta templos religiosos do IPTU
Sanção do Decreto que isenta templos religiosos do IPTU. (ampliar)
Carlos Antolini
Sanção do Decreto que isenta templos religiosos do IPTU
Sanção do Decreto que isenta templos religiosos do IPTU. (ampliar)

O prefeito Lorenzo Pazolini assinou, nesta terça-feira (16), o Decreto 21.172, que isenta do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) templos religiosos. A publicação terá o nome do pastor Hércules Bolívar de Menezes, que morreu em janeiro de 2021.

"As igrejas desempenham um importante papel humanitário e filantrópico, que ficou ainda mais visível nesse momento de vacinação. Temos o sentimento de gratidão desde o início da gestão. A ação das igrejas chega a quem mais precisa e gera oportunidades, e o recurso economizado com a publicação desse decreto será utilizado para o bem do povo", disse o prefeito.   

A publicação altera a Lei nº 4.476/97, que dispõe sobre o IPTU e estabelece critérios para a determinação da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A Constituição Federal, com o objetivo de proteger a liberdade e o exercício de todas as espécies de religião, determina a imunidade tributária incidente sobre os templos de qualquer culto.

Em decisão recente, o Congresso Nacional ampliou esse entendimento, promulgando a Emenda Constitucional 116, para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do IPTU, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. 

Com a publicação, a Prefeitura de Vitória busca aperfeiçoar a legislação municipal, se adequando à mudança na Constituição Federal.  

Carlos Antolini
Sanção do Decreto que isenta templos religiosos do IPTU
Sanção do Decreto que isenta templos religiosos do IPTU. (ampliar)
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