Publicada em 17/09/2009, às 18h37 | Atualizada em 18/09/2009, às 18h34

Por Regina Freitas, com edição de Rafael da Silva Paes Henriques

Com a colaboração de Roberta Duarte

Fiscalização educativa tira dúvidas sobre Lei Antifumo nesta sexta-feira


Helson Moura
cigarro
Neste primeiro momento será realizado um trabalho de conscientização e os proprietários não serão multados.

Com o objetivo de orientar os donos dos estabelecimentos comerciais sobre as regras e restrições previstas na nova Lei Antifumo, o Procon de Vitória e a Vigilância Sanitária do município realizam, nesta sexta-feira (18), a partir das 18 horas, uma fiscalização educativa em vários bares e restaurantes da Capital.

A ação de esclarecimento será realizada justamente no dia em que a nova legislação estadual entra em vigor em todo Espírito Santo. A Lei 9.220/09 determina a proibição de fumar em qualquer ambiente de uso coletivo.

O gerente do Procon de Vitória, Marcos Augusto Nati, explicou que neste primeiro momento será realizado um trabalho de conscientização e, por isso, os proprietários não serão multados. "Vamos orientar como o estabelecimento deverá se adaptar a essa nova legislação, observando também a necessidade de modificações na estrutura física, como a destinação de áreas específicas para fumantes", contou.

Reunião

Nati informou, ainda, que na próxima semana o Procon fará uma reunião com os associados do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo (Sindibares) para dar mais uma oportunidade de esclarecer todas as dúvidas. "A intenção da nova lei é proteger o consumidor não-fumante", ressaltou Nati.

Em todos os estabelecimento deverá ser afixado, em local visível, avisos de proibido fumar. O modelo do alerta está sendo definido pela Secretaria Estadual de Saúde.

O que diz a lei

De acordo com a Lei 9.220/09, fica proibido, em todo o Espírito Santo, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em locais de uso coletivo, exceto em áreas destinadas exclusivamente a esse fim. Nesse caso, as áreas deverão ser isoladas e devidamente arejadas, separadas do restante do estabelecimento.

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