Publicada em 18/02/2010, às 10h00 | Atualizada em 19/02/2010, às 13h31

Por Alan Rodrigues Costa (akrcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Anderson Cacilhas

Imóveis em área de preservação ambiental podem ter redução no valor do IPTU


Arquivo PMV
Panorâmica de Fradinhos
Donos de imóveis situados parcial ou totalmente em áreas de preservação ambiental podem ter reduções entre 50% e 100% no valor do IPTU do ano seguinte

Cuidar da preservação do meio ambiente é uma tarefa de todos, cidadãos, moradores e turistas. E é justamente focando a preservação do ecossistema capixaba que a Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semmam), oferece reduções no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para algumas propriedades da capital.

Donos de imóveis situados parcial ou totalmente em áreas de preservação ambiental podem obter reduções de até 50% no valor do imposto.

A concessão do benefício fiscal é garantida pelo decreto 14.072/2008, aprovado em novembro do mesmo ano. Para ter acesso, a propriedade ou imóvel deve ser enquadrar em uma tabela avaliativa emitida com o decreto 14.072.

O requerimento para obter o benefício fiscal pode ser feitos pelo proprietário, ocupante, ou representante legal, até o dia 30 de setembro de cada ano.

O pedido deve ser feito no setor de protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), situada na sede da Prefeitura, e precisa estar acompanhado de alguns documentos imprescindíveis, como o requerimento de cadastramento de imóvel/Revisão de Lançamento; croquis contendo a placa de localização da área e indicação dos principais atributos ambientais; e memorial descritivo contendo a caracterização do imóvel objeto da solicitação.

Concessão do benefício

Fernanda Neves Gomes
IPTU 2010
O requerimento para obter o benefício fiscal pode ser feitos pelo proprietário, ocupante, ou representante legal, até 30 de setembro de cada ano

Depois de dada entrada no processo, técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizam a vistoria do imóvel, levando em consideração questões específicas como a presença de córregos ou nascentes, espécie de vegetação predominante e cota altimétrica (localização em relação ao nível do mar), entre outros pontos.

O benefício ambiental, após concedido, torna-se permanente, ficando a propriedade sujeita ao acompanhamento da Secretaria de Meio Ambiente. Quem já conta com o benefício tem o imóvel avaliado automaticamente, uma vez que o mesmo já integra o banco de dados municipal.

Para dar entrada no pedido de vistoria para isenção, o cidadão deve ir até o setor de Protocolo da Prefeitura de Vitória, situado no Palácio Jerônimo Monteiro, em Bento Ferreira. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

Prefeitura Municipal de Vitória
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927
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Telefone: (27) 3382-6000 - Protocolo Geral
(Atendimento ao público de às horas)