Publicada em 29/06/2016, às 19h10 | Atualizada em 29/06/2016, às 22h03

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi

MPF e PMV conseguem suspender cobrança de taxas de marinha na Justiça


Elizabeth Nader
Vista panorâmica do bairro Praia do Canto
Sentença suspende a cobrança de taxas de marinha em Vitória

O juiz federal Aylton Bonomo Junior proferiu sentença, no final da tarde desta quarta-feira (29), declarando a nulidade das cobranças de taxas de terrenos de marinha dos imóveis em Vitória, após ação civil pública protocolada pela Prefeitura de Vitória no Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o procurador municipal Frederico Brito, o município tomou a medida por entender que todas as demarcações feitas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) na cidade são nulas porque os proprietários dos imóveis não foram notificados. "O município foi admitido na ação como assistente e provocou o juiz pra que tivesse uma liminar, que foi concedida hoje mandando suspender todas as cobranças da taxa de terreno de marinha", disse o procurador.

O juízo da 4ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Vitória reconheceu como nulos os procedimentos demarcatórios de terrenos de marinha realizados no Estado. De acordo com a lei, para se proceder a demarcação de quais áreas estão incluídas em terrenos de marinha, é necessária a intimação dos interessados.

Conquista do município

Segundo o prefeito Luciano Rezende, é a maior vitória da cidade sobre os terrenos de marinha até o momento. “Nós estamos inseridos nesta ação desde o início de nossa gestão. Estivemos em Brasília conversando com a ministra e relatora Rosa Weber sobre esse processo e a decisão tem uma importância enorme. Abre uma possibilidade de questionamento da forma como foi feita a medição na cidade de Vitória, absolutamente irregular e abusiva. Felizmente, conseguimos suspender essa cobrança. A argumentação da Prefeitura, com dados técnicos, foi decisiva para o resultado da ação".

O procurador Carlos Fernando Mazzoco, do Ministério Público Federal, comentou a decisão e destacou a importância da participação da Prefeitura de Vitória. "A representação feita ao MPF pela comissão que discutia o tema na Assembleia em 2011, quando o então deputado estadual Luciano Rezende era o presidente, questionava a legalidade das demarcações. E isso foi de muita importância pra essa ação. É muito importante o poder público local se mobilizar para acompanhar a licitude dessa cobrança feita pela União. E nesse ponto, o município de Vitória teve uma participação também muito importante na ação ao ingressar como assistente do Ministério Público, postulando o julgamento da ação no mesmo sentido do MP, bem como pedindo a chamada tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade de todas as cobranças, ou seja, o recolhimento de taxa de ocupação, de foro e laudêmio. E a Prefeitura de Vitória representa esse contingente de cidadãos afetados no Espírito Santo".

Decisão

A decisão afeta todos os proprietários que possuem imóveis localizados em áreas da União. Além disso, determinou ainda que as cobranças - foro, taxa de ocupação e laudêmio - sejam suspensas. A sentença determina ainda que a União tem o prazo de 180 dias para fazer uma nova demarcação das áreas de terrenos de marinha.

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