Publicada em 09/11/2011, às 17h10

Por Danielly Campos, com edição de Deyvison Longui

Novas regras para calçadas em pontos de ônibus, canteiros e postos de gasolina


Elizabeth Nader
Acesso à Posto de Gasolina
Os postos de gasolina terão que ser adequar a nova legislação municipal

As regras para construir rampas em praças, calçadas com abrigo de ônibus, canteiros centrais e calçadas de postos de gasolina mudaram para dar mais comodidade e segurança no trânsito de quem anda a pé.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) alterou os desenhos do anexo IV do Decreto 11.975/04 para orientar os moradores da cidade na hora de construir as calçadas.

Ao todo, 21 plantas constam no Decreto 15.200/11, publicado no Ato do Poder Executivo de Vitória. A partir disso, todas novas calçadas e rampas feitas na cidade pelo município ou por moradores devem utilizar os critérios e dimensões estabelecidas nesse decreto.

Os novos abrigos de ônibus terão sinalizado no piso o espaço para o cadeirante. Entre as novidades consta também a abertura de dois metros de largura nos canteiros centrais para abrigar os pedestres durante a travessia de duas pistas.

O que mudou na calçada dos postos de gasolina é que o pedestre não precisará mais caminhar em pisos inclinados. O carro terá que subir rampas leves da rua até a calçada e outra até o estabelecimento. Alguns postos construídos antes desse decreto possuem uma rampa única inclinada, o que dificulta a passagem de quem está a pé.

Todas as rampas propostas no decreto 15.200/11 possuem 8,33% de inclinação, conforme determina a legislação federal.  As modificações vão proporcionar aos cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida conforto, segurança e acessibilidade.

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