Publicada em 12/06/2018, às 13h53

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM

Com a colaboração de Rosa Blackman

Procon Vitória alerta para troca de presentes após o Dia dos Namorados


Carlos Antolini
AÇÃO DO PROCON NO SHOPPING VITÓRIA
Consumidores devem ficar atentos à política de troca de presentes nas lojas

O dia 13 de junho é marcado como "o dia da troca de presentes malsucedidos". Por isso, o Procon Vitória avisa aos namorados que compram produtos sem antes ter certeza do gosto ou tamanho da pessoa amada: as lojas não são obrigadas a realizar a troca do presente se o produto não apresentar defeito.

Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade. A gerente do órgão, Herica Correa Souza, explicou que, antes de comprar, o consumidor deve verificar a política de troca do estabelecimento.

"Se o vendedor se comprometer a substituir, ele terá de cumprir a promessa. Mas, como é uma decisão facultativa, ele pode limitar a troca a determinados produtos ou a um período de tempo restrito", avisou.

Defeito

Agora, se o presente vier com algum defeito, a coisa muda de figura e a empresa é obrigada a reparar o dano do produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores (fabricantes, importadores e comerciantes) respondem solidariamente pela qualidade do produto. Assim, o consumidor pode recorrer a qualquer um deles ou a todos.

No entanto, Herica informou que, mesmo em caso de defeito, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto imediatamente. "Exceto em caso de artigo considerado essencial, em regra, a empresa tem prazo de 30 dias para sanar o defeito", comentou.

Passado esse prazo, o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso e restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18, III, do Código de Defesa do Consumidor.

A gerente do Procon Vitória acrescenta que o CDC não delimita o conceito de produto essencial, portanto, ele deve ser observado no caso concreto.

Herica orienta ainda que o consumidor exija a nota fiscal de compra de todo e qualquer produto, bem como o cumprimento da oferta anunciada. Em caso de dúvidas e eventuais infrações encontradas, o consumidor deve denunciar pelo Fala Vitória 156, pelo app Procon Vitória ou pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, na sede do órgão, na Casa do Cidadão, em Itararé.

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