Publicada em 24/08/2023, às 14h15 | Atualizada em 24/08/2023, às 14h20

Por Nelly Blanco (nebsilvaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes

Vitória apresenta projeto de Lei de Programa de Desligamento Voluntário


Jansen Lube/PMV
Fachada do Palácio da Prefeitura de Vitória

Nos próximos dias, será apresentado à Câmara Municipal de Vitória um projeto de Lei (PL) sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para os servidores públicos municipais, sob a égide celetista.

O PDV é um programa de natureza voluntária e sua adesão será um ato de livre vontade do servidor, por meio de Termo de Adesão Individual. 

Dessa forma, será ofertada aos servidores que aderirem indenização, a título de incentivo, um vencimento mensal para cada 24  meses efetivamente trabalhados, respeitando-se o limite máximo de seis vencimentos.

O objetivo do projeto de lei será contribuir para o bem-estar dos servidores que por tanto tempo serviram à Municipalidade, oferecendo a oportunidade de obter um incentivo vantajoso para seu desligamento voluntário.

A proposta permitirá melhor organizar o quadro de pessoal da administração, podendo, inclusive, a extinção de cargos públicos que vagarem em decorrência do desligamento de seus ocupantes, nos termos da Lei proposta. 

Em suma, permitirá melhor alocação dos recursos humanos e propiciará a modernização da administração.

Não haverá impacto na despesa de pessoal sobre a receita corrente líquida, visto que os dispêndios relativos a incentivos à demissão por meio do PDV são deduzidos deste cálculo, conforme inciso II do §1° do Art. 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

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