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Equipe fiscaliza colagem de cartazes em abrigos de ônibus

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Por Nelly Blanco (nebsilvaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Yuri Barichivich
Utilização indevida de espaço público em pontos de ónibus pela Irmã Mayra
Colagem de cartazes em abrigos de pontos de ônibus é proibida por lei

A colagem de cartazes nos abrigos de pontos de ônibus é proibida. Mesmo assim, algumas pessoas insistem em cometer essa infração. Para coibir essas ações, a Gerência de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços (Semse) está percorrendo na tarde desta sexta-feira (11) várias vias com o intuito de flagrar tais irregularidades. 

O artigo 44, parágrafo IV, da lei 5.086/2000, diz que é proibido riscar, colar papéis, pintar inscrições ou escrever dísticos em árvores, estátuas, monumentos, gradis, parapeitos, viadutos, pontes, canais, túneis, fontes de iluminação, indicativos de trânsito, caixas de correio, de alarme, de incêndio, de coleta de resíduos, cabines telefônicas, guias de calçamento, revestimentos de logradouros públicos, abrigos públicos, escadarias, colunas, paredes, muros, tapumes e edifícios públicos e particulares. Foi o que ressaltou o coordenador de Fiscalização, Chelston Amorim.

"Estamos percorrendo as avenidas Serafim Derenzi, Maruípe, Leitão da Silva, Vitória, Marechal Mascarenhas de Moraes e Paulino Muller. Caso existam cartazes, serão recolhidos e as empresas ou pessoas serão multadas", avisou o gerente de Fiscalização, Alex Pereira.