Publicada em 22/07/2015, às 15h53 | Atualizada em 22/07/2015, às 15h55
Por Fabrício Faustini (fafaustinieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi
Fim das carroças: donos de veículos de tração animal receberão indenização


Proprietários e condutores de veículos de tração animal que moram em Vitória terão melhores condições de vida na capital. Para deixar esse trabalho, 16 carroceiros cadastrados vão receber uma indenização, que será de R$ 1,5 mil por animal e R$ 1 mil por veículo (carroça). Eles poderão se qualificar com auxílio de programas da Prefeitura para ter outra ocupação e fonte de renda.
O Termo de Indenização pelos Animais e Veículos de Tração Animal dos Carroceiros foi assinado pelo prefeito de Vitória, Luciano Rezende, na manhã desta quarta-feira (22), no Centro de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA), em Resistência. Os animais recolhidos ficarão sob a guarda do CVSA, que fará o tratamento dos mesmos.
Diálogo
Segundo o prefeito, a nova lei proíbe o uso dos animais como meio de transporte e trabalho em Vitória. Ele explicou que a regularização foi conduzida por etapas e contou com muito diálogo e atuação de várias secretarias. "É algo inédito no País e que poderia ser modelo, pois tem considerável apelo social e humanitário. Serve aos animais e também a quem os mantém. Seus donos também têm atenção, e seus documentos serão regularizados. Eles serão orientados a ter uma qualificação e serão indenizados adequadamente", destacou o prefeito.
Luciano Rezende frisou que os carroceiros serão inseridos em outras atividades produtivas. Além disso, ressaltou que os animais não correrão risco de sofrer maus-tratos e ter excesso de esforço.
Dignidade
O casal Aldo e Janaína Gabriel participou da solenidade e entregou o cavalo e sua carroça aos cuidados do município. Morador de Resistência, Aldo foi dono de uma carroça por 15 anos e disse estar satisfeito em poder se preparar para ter outra ocupação.
"É uma novidade para mim e meus colegas depois de anos nesse serviço, mas somente mudaríamos com uma oportunidade digna como essa. Sabemos que os animais serão bem cuidados, e temos de estar satisfeitos. Era um trabalho muito duro, e vamos buscar uma ocupação mais valorizada e onde podemos progredir", contou.


Liberdade
Segundo a subsecretária de Qualidade e Bem-Estar Animal, Virgínia Brandão, as cidades cresceram, passaram a ter nova configuração e não comportam animais circulando nas ruas e avenidas. Ela reforçou a necessidade dos cavalos serem soltos em sítios de pessoas interessadas em mantê-los saudáveis e serem tratados em liberdade.
O secretário de Turismo, Trabalho e Renda de Vitória, Leonardo Krohling, disse que os animais recolhidos ficarão sob responsabilidade da Prefeitura. Ele explicou que a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) possui técnicos especializados para fazer a identificação das condições físicas dos cavalos junto aos órgãos credenciados.
Vitória Alfabetizada
Ele disse também que as pessoas cadastradas estão sendo incentivadas a participar do Vitória Alfabetizada. "Criamos oportunidades e oferecemos as condições numa parceria entre várias secretarias. Esse será um trabalho de continuidade, e estamos todos engajados numa ação marcante", destacou Krohling.
Segurança
Os veículos de tração animal que estiverem sendo utilizados no município serão retidos pelo agente comunitário de segurança da Guarda Municipal. O servidor acionará a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Subsecretaria de Qualidade Ambiental e Bem-estar Animal, para o recolhimento. Os animais serão levados para o CVSA.
O proprietário do animal recolhido poderá resgatá-lo no prazo de cinco dias úteis, mediante pagamento de taxa de remoção de registro, comprovação da propriedade dele e transporte adequado para o mesmo.
A Prefeitura de Vitória regulamentou a lei nº 8.763, que institui o Programa de Reinserção Profissional dos Proprietários e Condutores de Veículos de Tração Animal.
Multas
Quem infringir as proibições impostas pela legislação terá que arcar com as seguintes multas:
I – R$ 170,00: para o indivíduo, montado ou não, que esteja conduzindo um animal em via pública,
II - a mesma multa do inciso anterior se aplica ao proprietário do animal que seja achado desacompanhado em local público.
III – R$ 85,13: para o indivíduo que esteja conduzindo um veículo de tração animal.
IV – apresentação da cópia do Imposto Territorial Rural (ITR) da propriedade localizada em área rural para o qual o animal será destinado.
Entrega
O benefício será repassado com objetivo de auxiliar as necessidades da família. A validade será de seis meses. Para aderir ao programa, foi necessário preencher o cadastro com informações socioeconômicas relativas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). A ação tem parceria das secretarias municipais de Turismo, Trabalho e Renda (Semttre), Meio Ambiente (Semmam), Assistência Social (Semas), Saúde (Semus), Serviços (Semse) e Segurança (Semsu).

