Publicada em 27/05/2013, às 08h00 | Atualizada em 27/05/2013, às 11h18
Por Vinícius Yungtay, com edição de Matheus Thebaldi
Com a colaboração de Fabio Andrade
Guarda de Trânsito de Vitória esclarece dúvidas sobre parada e estacionamento


A formação dos condutores brasileiros contempla o estudo e o conhecimento da legislação de trânsito, mas, ainda assim, são comuns as dúvidas sobre como e onde os veículos podem realizar paradas e serem estacionados. Diariamente, os agentes de trânsito da Guarda Civil Municipal presenciam diversas infrações, muitas das quais poderiam ser evitadas se o condutor fosse mais informado ou até mesmo mais atento.
Nos horários de pico, nos cruzamentos das principais avenidas, é comum observar carros parados sobre as linhas quadriculadas, impedindo a circulação de outros veículos da via adjacente. Esse tipo de conduta é uma infração de trânsito que resulta em multa de R$ 85,13 e o acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O simples ato de esperar abrir espaço antes do cruzamento já evitaria a sanção.
Outra infração de trânsito que é normalmente esquecida pelos motoristas é o estacionamento em esquinas. Essa prática diminui o ângulo de entrada e saída dos veículos, aumentando o risco de colisões acidentais. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite somente o estacionamento distante a mais de cinco metros da esquina.
Embora essas infrações sejam comuns, o gerente de Fiscalização de Trânsito da Guarda Civil Municipal, Rodrigo Gomes Có, explica que a maioria dos atendimentos dos agentes é de reclamações quanto ao desrespeito às vagas regulamentadas. "Os condutores devem ter mais atenção no trânsito, pois são infrações que trazem prejuízo à circulação dos veículos e pedestres. Mas as infrações por estacionamento irregular em frente a garagens, faixas de pedestre e vagas de deficiente e idosos são as campeãs", disse.


Guia
Para esclarecer dúvidas e mitos sobre o que é permitido e o que é proibido nas paradas e estacionamentos, a Guarda de Trânsito preparou um pequeno guia de orientações com perguntas e respostas.
Meu carro apresentou uma pane, é infração deixá-lo parado na pista?
- Depende. Panes mecânicas podem ser imprevisíveis e, nesses casos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que, em casos de emergência, a imobilização temporária do veículo é permitida, desde que seja providenciada a devida sinalização.
- No entanto, ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma infração de trânsito média, com multa de R$ 85,13, acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do veículo.
Embarque ou desembarque de passageiros em parada rápida: isso é permitido?
- De acordo com o CTB, se for proibido o estacionamento na via, a parada deve se restringir apenas ao tempo necessário para embarque/desembarque de passageiros, desde que não atrapalhe o fluxo normal de veículos na via ou a locomoção dos pedestres.
Onde estacionar as motos?
- O CTB não especifica motos diferenciando-as de carros, caminhões e ônibus. O código fala em veículos de forma genérica. As motos podem sim ser estacionadas em vagas livres, devendo ser posicionadas de forma perpendicular ao meio-fio e junto dele, exceto em casos onde houver sinalização regulamentando o uso da vaga por outros veículos.
Nas estradas e rodovias
- Estacionar na pista de rolamento de estradas, rodovias e outras vias de trânsito rápido é uma infração de trânsito gravíssima, com multa e remoção do veículo. No caso de parar o carro nos locais acima, a infração é grave, com penalidade de multa.
Em área urbana
É proibido estacionar o veículo:
- sobre ciclovias ou ciclofaixas;
- onde houver sinalização horizontal indicando que o local se trata de ponto de ônibus. Na ausência da sinalização, é proibido estacionar no intervalo de 10 metros antes e depois da marcação do ponto feita pela placa;
- junto a hidrantes de incêndio, registros de água e entrada de galerias subterrâneas;
- em frente a garagens impedindo a movimentação de outros veículos;
- em fila dupla;
É proibido parar e estacionar o veículo:
- na área de cruzamento de vias, prejudicando a fluidez do trânsito e a circulação de pedestres;
- nos viadutos, pontes e túneis;
- na contramão de direção;
- em local e horário proibidos por sinalização específica;
- sobre faixa de pedestres, canteiros centrais, divisores de pista e marcas de canalização;
- em desobediência à sinalização que indique horários específicos ou vaga regulamentada.

