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Sancionada Lei que inclui no calendário oficial Dia do Mestre Maçom da Marca e Mestre Maçom da Nauta

Publicada em | Atualizada em

Por André Pietralonga (apleocadioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Leonardo Silveira
Sanção da Lei que inclui no calendário oficial Dia do Mestre Maçom da Marca e Mestre Maçom da Nauta
Sanção da Lei que inclui no calendário oficial Dia do Mestre Maçom da Marca e Mestre Maçom da Nauta.

Na tarde desta segunda-feira (30) foi sancionada a Lei que inclui no calendário oficial de eventos e datas comemorativas de Vitória o "Dia do Mestre Maçom da Marca e Mestre Maçom da Nauta". O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, recebeu representantes da Maçonaria da cidade para a solenidade de assinatura da Lei.

A proposta altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o "Dia do Mestre Maçom da Marca e Mestre Maçom da Nauta" a ser realizado, anualmente, no dia 20 de agosto.

Segundo o prefeito da capital, a Maçonaria sempre ajudou a cidade a crescer e proporcionar o melhor para a população. "Com essa Lei nós reiteramos o ideal maçônico, que se preocupa com todos os capixabas. Por isso, estamos juntos, nesta tarde, para incluir no calendário da cidade essa data tão importante. Vamos sempre realizar ações conjuntas que refletem diretamente na vida da população", disse. 

Leonardo Monjardim, vereador que criou a proposta da Lei, agradeceu a união e o apoio da prefeitura com a instituição. "O gesto de carinho e reconhecimento que recebemos do prefeito é muito importante. Seremos sempre gratos por todas as propostas de Lei que são sancionadas na prefeitura, que apoiam nossa instituição, em especial neste dia pelo Dia do Mestre Maçom da Marca e Mestre Maçom da Nauta", disse. 

A Lei será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (01) e entra em vigor a partir de sua publicação.