Publicada em 12/09/2012, às 12h00 | Atualizada em 13/09/2012, às 14h01
Por Célia Marques, com edição de Matheus Thebaldi
Com a colaboração de Fábio Andrade
Serviço de guincho pode ser acionado pelos cidadãos na capital pelo número 190

O serviço de guincho funciona desde agosto de 2011 nas ruas de Vitória, por meio de um convênio firmado entre a Prefeitura e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
A Guarda Municipal, responsável pela autuação, fiscaliza veículos parados em frente a garagens, sobre faixas de pedestres, pontos de ônibus e em vagas regulamentadas, como as de deficientes físicos, idosos e carga e descarga de materiais.
O guinchamento de veículos estacionados em local irregular é uma medida que visa coibir infrações de trânsito e pode acontecer durante uma ronda rotineira dos agentes de trânsito, como também pode ser por meio de denúncias dos cidadãos registradas pelo Ciodes no número 190, que funciona 24 horas. De janeiro a agosto de 2012, foram guinchados 1.800 veículos na capital.
Qual é o procedimento adotado quando um carro é guinchado?
Ao ser flagrado estacionado em local proibido, o veículo é autuado e o agente solicita a presença do guincho. Até a chegada do reboque, o condutor pode sair com o carro, mas não se isenta da multa. Porém, a partir do momento em que o veículo é posicionado sobre os patins do reboque, o encaminhamento ao pátio do Detran é irrevogável.

Se a retirada acontecer antes da chegada do proprietário, um adesivo amarelo com os termos "Veículo Removido" é afixado na calçada, ao lado do local em que foi registrado o estacionamento irregular. O informativo adverte o condutor de que seu veículo foi removido por estacionamento irregular e destaca a placa, a marca, o modelo e a data da autuação. No adesivo, constam os telefones para que o motorista faça a retirada do veículo.
Como o condutor procede para retirar o veículo do pátio do Detran?
É importante observar a situação do licenciamento veicular. Se existirem pendências, a retirada não será efetuada. Após a quitação dos débitos, o proprietário do veículo guinchado deve se encaminhar a uma Ciretran munido dos seguintes documentos:
- Pessoa física: Carteira Nacional de Habilitação ou carteira de identidade e CPF (cópia simples com apresentação do original) e comprovante de endereço (com validade de 90 dias);
- Pessoa jurídica: contrato social e documento pessoal do sócio administrador (cópia simples com apresentação do original), cartão CNPJ (válido como comprovante de endereço).
Caso o proprietário eleja um representante, a procuração deverá ser pública, com apresentação da CNH ou RG e CPF do outorgante e do outorgado (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original).
É indispensável a apresentação do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Após a emissão da carta de liberação na Ciretran, o proprietário deve ir ao pátio do Detran de Cariacica para emissão das taxas de guincho (R$ 101,75) e estadia (R$ 33,88 por dia), além de R$ 6,78 por quilômetro rodado pelo reboque.