Vitória estuda política de formação de consórcio público para o setor de saúde
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Por Luana Amorim, com edição de Deyvison Longui
Elizabeth Nader
Os consórcios são alternativas de gestão pública com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo
O secretario municipal de Saúde, Luiz Carlos Reblin, participa, em Belo Horizonte, do I Congresso Brasileiro de Consórcios Públicos.
Os consórcios são alternativas de gestão pública, que consiste união entre dois ou mais entes da federação (municípios, Estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.
Constitui-se numa associação pública com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Segundo o secretário, que está representando o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Espírito Santo (Cosems), há interesse de diversos municípios da Região Metropolitana nos consórcios.
"Os prefeitos se reunirão, ainda em julho, para discutir o tema”, destacou. Ainda segundo o secretário, os consórcios são uma forma de reduzir custos e melhorar a eficiência dos serviços. No Estado, 63 municípios já adotam esta modalidade.
A política de consórcios já foi implantada em alguns Estados, como no Ceará, que possui 30 consórcios consolidados, sendo 18 deles referentes à instalação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO´s) e mais 12 para a construção de aterros sanitários.
Como funciona
Kadidja Fernandes
O Estado do Ceará possui 30 consórcios consolidados, sendo 18 deles referentes à instalação de Centros de Especialidades Odontológicas
Os entes federados podem associar-se de duas formas: horizontal, quando são constituídos por entes da mesma esfera de governo (municípios-municípios ou Estados-Estados); ou vertical, quando constituído por entes de diferentes esferas de governo (municípios-Estados, Estado-União, municípios-Estados-União).
Para constituir um consórcio, a lei estabelece a obrigatoriedade da criação de uma pessoa jurídica, para que possa assumir direitos e obrigações. A personalidade jurídica pode ser de direito público ou de direito privado.
No campo gerencial, os consórcios agilizam a execução de projetos, barateiam custos e atendem mais direta e adequadamente às demandas locais e regionais, além de garantir maior cooperação, maior descentralização e mais prestígio para os municípios e melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira de grupos de municípios.
Os consórcios públicos dispõem de peculiaridades que lhe proporcionam maior flexibilidade em relação à administração direta, como celebrar contrato de gestão, nos termos e limites da legislação estadual pertinente, contrato de programa ou termo de parceria.