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Prazo para solicitar desconto no IPTU 2026 começa nesta terça-feira

Publicada em | Atualizada em

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


  • Redução das desigualdades
  • Paz, justiça e instituições eficazes
  • Parcerias e meios de implementação

Leonardo Silveira
Grande São Pedro vista à partir do Mirante de Santos Reis

Entre os dias 1º de julho e 30 de novembro, pessoas com idade superior a 60 anos ou aposentados por incapacidade permanente, que moram em Vitória, podem solicitar redução de 75% sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o próximo ano.

Seguindo o que determina a legislação, o contribuinte deve atender a três requisitos: ser o único imóvel que possua e nele resida; ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por  incapacidade permanente e ter renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.

Para que os contribuintes não precisem se deslocar até a Prefeitura para garantir seus direitos tributários, os novos requerimentos de redução para o próximo ano poderão ser encaminhados por e-mail ou WhatsApp pelo nº (27) 99613-9605.

O contribuinte que não atender mais os requisitos deve comunicar à Prefeitura seu pedido de cancelamento do benefício pelo e-mail tributosimobiliarioseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br . O prazo é de 1º de julho a 30 de novembro.

Os novos requerimentos de redução para 2026 deverão ser encaminhados para o e-mail tributosimobiliarioseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br   devidamente acompanhados dos seguintes documentos:

I - Formulário de Requerimento de Redução de IPTU, completamente preenchido, conforme anexo
único do decreto que trata do benefício;

II - cópia de Identidade e CPF dos proprietários do imóvel;  

III - cópia da Certidão de Casamento, Certidão de Divórcio ou Declaração de Estado Civil, devidamente acompanhada de cópia de certidão de duas testemunhas, se for o caso;  

IV - cópia do comprovante de residência em nome do requerente, sendo admitidos, para tal finalidade, as últimas contas de água, luz ou telefone (tanto fixo quanto celular);  

V - comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);

VI - comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque
antes da apresentação do pedido);

VII - cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do
imóvel;

VIII - se viúvo, apresentar certidão de óbito do cônjuge.

Outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.

Serviço
Redução de 75% sobre o valor do IPTU e da TCRS
Período: entre 1º de julho e 30 de novembro
Requisitos: I - ser o único imóvel que possua e nele resida;
II - ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
III - ter renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.