Lei municipal isenta igrejas e associações de taxa para regularizar imóveis
Publicada em
Por Danielly Campos, com edição de Deyvison Longui
Carlos Antolini
A nova legislação vai beneficiar igrejas, instituições religiosas de qualquer credo, associações de moradores, culturais, esportivas e órgãos públicos
Igrejas, instituições religiosas de qualquer credo, associações de moradores, culturais, esportivas e órgãos públicos municipais, estaduais e federais serão isentos do pagamento de contrapartida financeira para a regularização, junto à Prefeitura de Vitória, dos imóveis em que funcionam as entidades, dentro do Programa de Regularização de Edificações (PRE).
A proposta - feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) - foi aprovada pela Câmara de Vitória na última quinta-feira (29). O projeto também beneficia imóveis em processo de tombamento ou tombados nos graus 1, 2 e 3.
A lei aprovada pelos vereadores altera o artigo 14 da lei 7.147, que criou o PRE. Ele fala especificamente de quem pode ter isenção da contrapartida, que é uma das taxas para a regularização. Ela é determinada pelo tipo de gravidade da irregularidade na construção a ser regularizada.
Há três níveis de acordo com o desrespeito em relação ao coeficiente de aproveitamento, gabarito, altura da edificação, vagas de estacionamento e outros índices previstos nos Códigos de Posturas e Edificações. O cálculo da contrapartida varia de 5 a 20% do valor venal do metro quadrado da edificação sobre a totalidade da área construída.
De acordo com a secretária de Desenvolvimento da Cidade em exercício, Clemir Pela Meneghel, a iniciativa visa a regularização das edificações para garantir segurança a quem frequenta esses tipos de estabelecimentos. "Na regularização, a Prefeitura vai exigir adaptações em relação à acessibilidade. Eles vão ter que atender as exigências do Corpo de Bombeiros para ter a licença de funcionamento", ressaltou.