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Mais transparência: Prefeitura de Vitória publica lei de acesso à informação

Publicada em | Atualizada em

Por Jaqueline Vianna, com edição de Deyvison Longui


Imagem divulgação
Imagem sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI

A Prefeitura de Vitória publicou, nesta terça-feira (15), a lei municipal 8.286, que dispõe sobre procedimentos para se obter acesso à informação pública no âmbito do município, incluindo a administração direta.

A forma de acesso, que confere mais publicidade e transparência aos atos da Gestão, estará disponibilizada, a partir desta quarta-feira (16), no portal institucional, acessando o endereço www.vitoria.es.gov.br/lai.

A lei cria o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), do Município de Vitória, que poderá ser acessado via web por meio do portal institucional ou mesmo no Protocolo Geral, situado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Vitória, no Palácio Jerônimo Monteiro.

O SIC visa atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse público, ou seja, relacionadas à estrutura organizacional do município. Além disso, prevê informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e protocolar requerimentos, por meio físico ou virtual, de acesso a informações.

Também estarão disponibilizados acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se, nesse aspecto, os procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos firmados pelo município de Vitória. As ações atendem à Constituição Federal e à Lei Federal 12.527/2011.

"Vitória está há quatro meses se preparando e criou condições de cumprir a lei federal dentro do prazo previsto. Essa lei é um marco na democratização da informação pública e obriga todos os órgãos públicos a terem uma gestão qualificada da informação", diz a controladora geral do Município, Lísia Pimenta.

A lei municipal prevê que a divulgação de informações de interesse público dispensa qualquer motivação ou justificativa. Quando a informação pretendida não estiver disponível no portal institucional, o interessado deverá dirigir-se ao SIC, redigindo seu pedido em formulário próprio.