Prefeitura de Vitória

Atalhos de teclado:

PMV nomeia profissionais para atuação temporária na área de educação

Publicada em | Atualizada em

Por Maya Dorietto (modoriettoeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Jansen Lube
Alunos em aula de pintura CMEI Rubens José Vervloet

A Prefeitura de Vitória publicou dois novos editais de convocação para contratação temporária de profissionais da área da Educação, por meio de processos seletivos simplificados. As convocações, que estão publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (15), foram feitas por meio dos Editais nº 143/2025 e nº 146/2025.

O convocados devem estar atentos às datas de apresentação:

No dia 21 de julho, os convocados devem se apresentar para os seguintes cargos de Professor de Educação Básica III (PEB III), em carga horária de 25h ou 44h semanais, conforme o edital:

  • Educação Artística
  • Educação Física
  • Língua Inglesa
  • Matemática
  • Ciências
  • Geografia
  • História
  • Dinamizador de Educação Artística
  • Dinamizador de Educação Física
  • Informática Educativa

Já no dia 22 de julho, será a vez dos convocados para o cargo de Assistente de Educação Infantil (44 horas), conforme o Edital nº 146/2025. O comparecimento está dividido em dois horários: às 8h e às 13h.

Os candidatos deverão se apresentar na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH) da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Seges), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, entrada principal do Palácio Municipal, munidos da documentação exigida para a comprovação das informações declaradas e assinatura de contrato.

Além dos documentos pessoais e formulários disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, os convocados devem apresentar o laudo médico admissional (ASO), exceto nos casos em que há impedimento legal de contratação, conforme indicado nos editais.

A chamada obedece à ordem de classificação final, incluindo as cotas previstas em legislação específica para pessoas negras, indígenas e com deficiência. O não comparecimento no horário estabelecido pode implicar na reclassificação ou eliminação do candidato, conforme previsto nos editais.

Os profissionais contratados atenderão à demanda emergencial da rede municipal de ensino, com contratação por tempo determinado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 7.534/2008.