Prefeitura de Vitória

Atalhos de teclado:

Procon alerta que consumidor inadimplente não pode sofrer constrangimento

Publicada em

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Elizabeth Nader
Atendimento no Procon Municipal
Código de Defesa do Consumidor: Procon dá recomendações para consumidores expostos a situações vexatórias

Novembro chegou e, com ele, a euforia das compras na "black friday" e a correria para a aquisição dos presentes das confraternizações de final de ano. Agora, o que fazer se você for às compras e descobrir que seu nome está com restrições. Para o Procon de Vitória, só tem uma resposta: recorrer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) - lei nº 8.078/90.

É que o artigo 43 do CDC estabelece que os órgãos de restrição ao crédito são obrigados a enviar ao consumidor uma notificação prévia acerca da abertura de registro negativo em seu nome. Ao violar a imagem do consumidor, eles podem responder por danos materiais e morais, conforme prevê o inciso VI do artigo 6º do documento.

"O consumidor, mesmo inadimplente, não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem ser exposto ao ridículo. As empresas devem ficar atentas porque, ao violar a imagem do consumidor, poderão responder por danos materiais e morais", argumentou a gerente do Procon de Vitória, Hérica Correa Souza.

Cobrança indevida

No entanto, Hérica Correa Souza avisa que alguns consumidores podem estar sendo vítimas de abuso por empresas que "compram" de outras empresas dívidas "podres" - que não conseguiram ser cobradas ou que já têm mais de 5 anos. Ela explica que o prazo máximo para que uma dívida permaneça no protesto ou nos cadastros de SPC e Serasa é de cinco anos, a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria ter sido paga e não foi), e não da data do protesto ou da inclusão do cadastro.

"Portanto, a venda da dívida (cessão do crédito) ou o protesto de título não renova esse prazo de cinco anos. Nesse caso, cabe ação judicial exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e Serada, bem como indenização por danos morais. No caso da venda da dívida, a ação pode ser movida contra a empresa que comprou o crédito e cadastrou o nome do devedor no SPC ou Serasa e a empresa que vendeu o crédito", alerta a gerente do Procon.

Hérica explica que, neste caso, o consumidor vai precisar de um advogado e procurar orientação junto ao Juizado de Pequenas Causas ou Defensoria Pública do município para ingressar com ação contra a empresa que negativou o nome. "O descaso e a violação do direto do consumidor por parte da empresa podem implicar em responsabilidade penal, administrativa e civil".

O objetivo fundamental da norma é oportunizar ao consumidor o acesso às informações arquivadas em bancos de dados de restrição ao crédito, possibilitando a retificação de dados, registros indevidos e, até mesmo, o pagamento da dívida, evitando, assim, situações vexatórias e constrangimentos, decorrentes de eventuais equívocos.