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Reforma da previdência de Vitória é aprovada e traz economia de R$ 245 milhões

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Por Matheus Thebaldi (mgthebaldieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


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André Sobral
Fachada da PMV - Prefeitura de Vitória
Um dos primeiros atos da nova gestão da PMV foi o envio à Câmara da proposta de reforma da previdência municipal

A Lei Orgânica nº 4/2021, que modifica o sistema de previdência social dos servidores efetivos de Vitória e estabelece regras de transição, foi aprovada em segundo turno, nesta segunda-feira (18), durante sessão extraordinária na Câmara de Vitória.

A proposta foi encaminhada pelo prefeito da Capital, Lorenzo Pazolini, no dia 5 de janeiro e aprovada em primeiro turno. Foi um dos primeiros atos da nova gestão.

O texto aprovado prevê que a idade mínima para aposentadoria dos novos servidores será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, equiparando às reformas da previdência federal e estadual. Para os professores, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e de 60 para homens, desde que comprovado o tempo efetivo de atuação em funções ligadas ao magistério.

Há ainda a instituição de aposentadoria compulsória aos 75 anos para os servidores. O tempo mínimo de contribuição deverá ser estabelecido em uma lei complementar.

A proposta adequa a PMV às regras impostas pela reforma da previdência feita pelo Congresso Nacional em 2019, que já estão em vigor para segurados do INSS e servidores federais e estaduais.

Regras de transição

Os servidores que já estão em atividade na Prefeitura de Vitória serão enquadrados em regras de transição. De acordo com o projeto de lei aprovado, eles poderão se aposentar voluntariamente quando:

  • atingirem 56 anos para mulheres e 61 anos para homens;
  • atingirem 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
  • atingirem 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for requerida a aposentadoria;
  • atingirem período adicional de contribuição correspondente ao tempo em que, na data de entrada em vigor do texto, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Para os professores, a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos nas regras de transição serão reduzidos em 5 anos, desde que comprovado o tempo de magistério. A cada ano, além disso, haverá acréscimo de seis meses à idade mínima e ao tempo de contribuição do servidor, até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Economia

Com a reforma, são esperadas importantes economias. As modificações nas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) irão gerar uma economia de R$ 115 milhões no período de 2020 a 2030. Com as alterações nas alíquotas das contribuições, serão R$ 130 milhões no período de 2020 a 2030. No total, serão então R$ 245 milhões.

Previdência complementar

Além disso, foi criado um regime de previdência complementar, cuja instituição é uma das obrigações impostas pela reforma sancionada pelo Governo Federal. Os novos servidores serão automaticamente inscritos no plano de previdência complementar. Aqueles que desejarem, porém, poderão cancelar a adesão.

Os servidores efetivos que já atuam na Prefeitura de Vitória também poderão aderir ao plano complementar, caso queiram.