Regularização de débitos
O pagamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está regulamentado pelo Decreto Municipal 13.270/2007, que abrange as seguintes situações:
- débitos sujeitos à homologação e que tenham sido objeto de lançamento de ofício, isto é, realizado pela Prefeitura de Vitória;
- os relativos ao ISSQN, sujeitos à homologação e que tenham sido denunciados espontaneamente pelo contribuinte. Denúncia espontânea é o requerimento averbado no Protocolo da Prefeitura de Vitória antes do início da ação fiscal, no qual consta a receita mensal tributável não recolhida no prazo regulamentar, acompanhado do pedido de parcelamento;
- os de natureza não tributária;
- os inscritos em Dívida Ativa.
Parcelamento
O pagamento do débito poderá ser efetuado à vista e integral ou de forma parcelada.
O parcelamento será formalizado mediante a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, no qual deverá constar:
- identificação e assinatura do devedor ou responsável;
- número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor e/ou do responsável;
- número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
- origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem à dívida;
- valor total da dívida;
- número de parcelas concedidas;
- valor de cada parcela;
- normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
- valor da parcela inicial ou primeira parcela, bem como as demais parcelas comprometidas.
ISSQN variável/lançamento de ofício
Os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob a forma variável, oriundos de lançamento de ofício poderão ser pagos com a seguinte redução:
- 60% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de 20 dias da data do lançamento;
- 50% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de impugnação;
- 45% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de recurso ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF);
- 40% da multa por infração e juros de mora e 50% da multa por inscrição em dívida ativa e de juros de mora para os créditos inscritos em dívida ativa.
ISSQN variável/lançamento de ofício/inclusive os inscritos em dívida ativa
Já os débitos relativos ao ISSQN, sob a forma variável, oriundos de lançamento de ofício, inclusive os inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:
- 40% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
- 30% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
- 20% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
- 10% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.
Débitos relativos ao ISSQN oriundos de denúncia espontânea
Os débitos relativos ao ISSQN oriundos de denúncia espontânea poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:
- 40% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 80% do valor integral débito;
- 30% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 70% do valor integral débito;
- 20% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 60% do valor integral débito;
- 10% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral débito.
Débitos inscritos em dívida ativa relativos ao ISSQN inscrito em dívida ativa
Os débitos inscritos em dívida ativa relativos ao ISSQN inscrito em dívida ativa poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:
- 40% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
- 30% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
- 20% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
- 10% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.
Última atualização pela SEMFA em 07/05/2024, às 17h44